A seguir, apresentam-se as principais regras da feira que deve ter em conta ao expor na IAAPA Expo. Consulte o separador «Penalizações» para conhecer as multas e a perda de antiguidade associadas a estas e outras regras. As políticas completas da feira estão disponíveis na página «Políticas da feira durante a IAAPA Expo ».
Regulamento da IAAPA Expo e Sanções por Violação
Todos os expositores devem conhecer o regulamento da feira quando expõem na IAAPA Expo, para evitar sanções e multas por incumprimento.

A documentação e os materiais impressos dos expositores, incluindo publicações especializadas, só podem ser distribuídos a partir do espaço do stand contratado pelo expositor e não podem ser exibidos em qualquer outro espaço público do Centro de Convenções de Orange County (OCCC) ou dos hotéis da IAAPA com os quais existe contrato. Certas oportunidades de patrocínio estão isentas desta regra.
As demonstrações, atividades de vendas e ofertas promocionais devem decorrer dentro do espaço do stand dos expositores. Caso os visitantes/espectadores do stand se espalhem pelos corredores ou stands adjacentes, ou de outra forma impeçam o fluxo normal de tráfego, a Organização da Feira reserva-se o direito de limitar, interromper ou deslocar a área de demonstração que esteja a causar o problema. A distribuição de materiais e as atividades de venda não podem ocorrer nos corredores nem em qualquer outro local fora do espaço do stand contratado.
A Organização da Feira reserva-se o direito de remover quaisquer materiais promocionais distribuídos fora da área designada do stand e/ou de solicitar às pessoas que distribuem os materiais que abandonem o recinto. É estritamente proibida a realização de equipas de rua, marketing móvel, flash mobs, etc., que se realizem fora do espaço do stand contratado. A Organização da Feira reserva-se o direito de proibir, limitar ou interromper a distribuição de brindes, ofertas promocionais ou promoções semelhantes.
A demonstração de qualquer robô, artista, personagem fantasiado ou produto mecanizado deve realizar-se dentro do espaço do stand contratado pelo expositor. Não será permitida qualquer tipo de demonstração nos corredores ou em qualquer outra área pública dentrodo OCCC durante a IAAPA Expo. A violação desta regra resultará na remoção imediata do robô, artista, personagem ou veículo do OCCC durante todo o período da feira.
A demonstração de produtos de parques de diversões, tais como carrinhos de bebé, carrinhos de mão, buggies ou qualquer outro produto ou dispositivo com rodas, deve permanecer dentro do espaço do stand contratado. É estritamente proibida a utilização de qualquer dispositivo com rodas nos corredores ou em qualquer outro espaço público dentro do OCCC (exceto cadeiras de rodas aprovadas, carrinhos para pessoas com deficiência e determinados patrocinadores da feira aprovados). Qualquer dispositivo com rodas que circule fora do espaço do stand será removido do recinto da feira durante todo o período de duração da mesma.
Os expositores devem manter os níveis sonoros no seu espaço de exposição dentro de limites razoáveis durante a feira. A IAAPA reserva-se o direito de determinar quando o ruído excessivo, a música ou outras atividades de exposição interferem com a capacidade dos outros expositores de realizarem os seus negócios. O ruído contínuo não deve exceder os 75 decibéis (dB), com picos intermitentes até aos 85 dB. O incumprimento da obrigação de manter um nível de decibéis razoável (inferior a 75 dB) pode levar a que a Direção da Feira da IAAPA estabeleça um nível adequado para um expositor específico. Os níveis de decibéis serão monitorizados no recinto da feira durante todos os dias do evento.
É estritamente proibido efetuar vendas no seu espaço de exposição em troca de dinheiro ou cartão de crédito quando o comprador «leva» a mercadoria consigo. É proibida a afixação de sinalética pelos expositores que ofereça a venda no próprio stand de mercadorias em exposição, para levar. Os expositores só podem aceitar encomendas para entrega futura. A violação desta política resultará numa multa e/ou na perda de antiguidade.
É estritamente proibido subalugar ou subcontratar o espaço de exposição a outra empresa. É estritamente proibida a presença de pessoal de empresas não afiliadas ou que não estejam a expor, num stand com o objetivo de «vender».
>A revenda de espaço de exposição reservado ou contratado é proibida e implicará na perda dos pontos de prioridade acumulados e noutras sanções. Os expositores estão proibidos de realizar qualquer atividade de exposição em qualquer espaço que não seja aquele que foi contratado.
Uma empresa expositora pode partilhar o espaço com outra empresa, desde que detenha uma participação de 51% ou mais. Deve ser apresentado à IAAPA um comprovativo dessa participação antes da atribuição do espaço.
O stand de uma empresa expositora deve exibir o nome/logótipo do expositor contratado. Deve ser apresentada à IAAPA, mediante solicitação, prova do contrato de venda.
Uma empresa expositora pode promover o produto/serviço de uma empresa terceira no seu stand, desde que seja, no mínimo, um acionista minoritário do produto/serviço da empresa terceira ou seja distribuidora dessa empresa. Apenas o produto/serviço da empresa terceira pode ser promovido no stand e não pode ser o único produto/serviço promovido. O nome ou logótipo da empresa terceira não pode ser exibido como se fosse o do expositor.
Todos os stands, independentemente do tamanho, devem estar montados ou em fase de montagem até às 17h00 de segunda-feira, 16 de novembro, para evitar uma penalização por montagem tardia.
O stand deve permanecer intacto e com pessoal presente durante todo o horário de funcionamento da feira, e todo o pessoal a trabalhar no stand deve ser composto por funcionários da empresa expositora. Quaisquer stands que sejam encontrados sem supervisão durante mais de 30 minutos estarão sujeitos a penalizações.
Não deve ser iniciada qualquer forma de desmontagem do stand até ao encerramento da feira, às 16h00 de sexta-feira, 20 de novembro; caso contrário, serão aplicadas penalizações por desmontagem antecipada.
Os expositores com produtos cuja venda possa ser ilegal em determinadas jurisdições devem afixar um aviso no seu espaço de exposição a esse respeito. Os fabricantes e outros expositores de equipamento considerado como equipamento de jogo, dispositivos ou outros produtos são responsáveis por verificar se podem expor legalmente esses artigos na Flórida e em Orlando.
Os expositores e os seus contratados que não cumprirem as práticas de segurança relativas à montagem ou desmontagem receberão uma notificação de infração. Consulte asOrientações de Segurançapara obter mais detalhes.
A seu exclusivo critério, a IAAPA aplicará sanções por violações das regras e regulamentos no recinto da exposição durante a IAAPA Expo. A IAAPA emitirá dois avisos aos expositores (quando aplicável) e, em seguida, aplicará uma sanção adequada. Tanto a Comissão de Fabricantes e Fornecedores como a Subcomissão de Atribuição de Espaços determinaram antecipadamente as sanções, que podem variar entre leves (cessação da demonstração do produto) e graves (perda da prioridade de expositor, dos pontos de antiguidade e uma multa pecuniária).
As violações podem ser acrescentadas ou alteradas a qualquer momento, conforme os membros do comité considerarem necessário. As sanções incluem, entre outras: perda de um a dez anos de antiguidade de exposição, encerramento do stand, suspensão do expositor, sanção pecuniária ou uma combinação das sanções enumeradas. Leia atentamente oManual do Expositorecontacte a IAAPAcaso tenha alguma dúvida relativa às regras da feira e/ou a esta política.
Segue-se uma lista de violações relativas aos stands e à segurança, bem como as sanções sugeridas que podem ser aplicadas. Todas as taxas estão expressas em dólares americanos. As violações repetidas de anos anteriores serão punidas com o dobro da sanção e com a perda de pontos de antiguidade.
| Violação | Perda de antiguidade de exposição | Sanção |
| Partilha de crachás ou participante a usar um crachá de expositor | Um (1) ano | 300 $ |
| Violação do recuo/linha de visão | Um (1) ano | 300 |
| Infração relativa a sinalização em ambos os lados | Um (1) ano | 300 |
| Violação de altura | Um (1) ano | 300 |
| Exposição de material inacabado ou de aspeto desagradável / Ausência de revestimento do pavimento | Um (1) ano | 300 |
| Toldo/saliência para além dos limites do stand | Um (1) ano | 300 |
| Venda no recinto da feira | Um (1) ano | 300 |
| Fotografia do stand sem autorização* | Um (1) ano | 300 |
| Montagem/preparação durante o horário da feira | Dois (2) anos | 300 |
| Presença de menores (com menos de 18 anos) no stand durante a montagem ou desmontagem | Dois (2) anos | 300 |
| Personagem fantasiada fora do estande (não em trânsito) | Dois (2) anos | 300 |
| Subaluguer do espaço do stand ou partilha de espaço não aprovada | Dois (2) anos | 300 |
| Utilização de materiais de exposição inflamáveis | Dois (2) anos | 300 |
| Práticas inseguras de mudança de entrada ou saída | Dois (2) anos | 300 |
| Invasão de corredores | Dois (2) anos | 600 |
| Apresentação tardia ou não apresentação dos documentos exigidos (formulário de disposição do stand, formulário de segurança para participação do público) | Dois (2) anos | 600 |
| Clientes no corredor devido ao design do stand | Dois (2) anos | 600 |
| Produtos e/ou material informativo expostos e/ou distribuídos fora do stand (inclui fumo, lasers, confetes, etc.) | Dois (2) anos | 600 |
| Remoção de produtos durante a feira | Três (3) anos | 600 |
| Suites de hospitalidade ou eventos realizados fora do recinto da feira durante o horário de funcionamento da feira | Três (3) anos | 600 |
| Infração por ruído | Três (3) anos | 600 |
| Instalação tardia | Três (3) anos | 600 |
| Desmontagem antecipada/Não comparência** | Três (3) anos | 600 |
| Estande deixado sem pessoal por mais de 30 minutos | Três (3) anos | 600 |
| Resíduos/materiais do expositor no corredor ou deixados no stand | Quatro (4) anos | 800 |
| Violação das normas ASTM F24 aplicáveis a atrações e dispositivos de diversão | Dez (10) anos | 1 200 |
| Atração estática colocada em funcionamento sem aprovação | Dez (10) anos | 1 200 |
| Dispositivos mecânicos e estruturas na área de exposição montados de forma inadequada | Dez (10) anos | 1 200 |
*Será dispensada quando utilizada para documentação de direitos de propriedade intelectual, E apenas se a reivindicação de propriedade intelectual dessa empresa (queixa ou defesa) for considerada válida pelos mediadores de propriedade intelectual.
*A violação por «No Show» inclui qualquer cancelamento de stand no prazo de uma semana antes da data de montagem da feira.
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