A seguir, apresentam-se as principais regras da feira que deve ter em conta ao expor na IAAPA Expo Europe. Consulte o separador «Penalizações» para conhecer as multas e a perda de antiguidade associadas a estas e outras infrações. O regulamento completo da feira está disponível emIAAPA.org/ShowPolicies.
Regulamento da IAAPA Expo Europe e Sanções por Violação

A documentação dos expositores e os materiais impressos, incluindo publicações especializadas, só podem ser distribuídos no interior do espaço do stand dos expositores e não podem ser exibidos em qualquer outro espaço público no recinto da feira ou nos hotéis da IAAPA. Certas oportunidades de patrocínio estão isentas desta regra.
As demonstrações, atividades de vendas e ofertas promocionais devem realizar-se dentro do espaço do stand dos expositores.
A distribuição de materiais e as atividades de venda não podem ocorrer nos corredores nem em qualquer outro local fora do espaço de stand contratado. As equipas de rua, o marketing móvel, os flash mobs, etc., que ocorram fora do espaço do stand contratado são estritamente proibidos.Esta política é rigorosamente aplicada!As empresas que infringirem estas regras podem ver o seu stand na IAAPA Expo Europe encerrado, podem perder os pontos de prioridade acumulados e podem ser suspensas de futuras participações na feira.
A demonstração de qualquer robô, animador, personagem fantasiado ou produto mecanizado deve realizar-se dentro do espaço de stand contratado pelo expositor.Não será permitida qualquer tipo de demonstração nos corredores ou em qualquer outra área pública do Excel London durante a IAAPA Expo Europe. A violação desta regra resultará na remoção imediata do robô, animador, personagem ou veículo das instalações durante todo o período da feira.A demonstração de produtos de parques de diversões, tais como carrinhos de bebé, carrinhos de mão, buggies ou qualquer outro produto ou dispositivo sobre rodas, deve também realizar-se exclusivamente no espaço de stand contratado. É estritamente proibida a utilização de qualquer dispositivo com rodas nos corredores ou em qualquer outro espaço público dentro do Excel London(exceto cadeiras de rodas aprovadas para pessoas com deficiência e certos patrocinadores aprovados da feira). Qualquer dispositivo com rodas que circule fora do espaço do stand será removido do recinto da feira durante todo o período de duração da mesma.
Os expositores devem manter os níveis sonoros no seu espaço de exposição dentro de limites razoáveis durante a Feira. A IAAPA reserva-se o direito de determinar quando o ruído excessivo, a música ou outras atividades de exposição interferem com a capacidade dos outros expositores de realizar negócios. O ruído contínuo não deve exceder os 75 decibéis (dB), com picos intermitentes até aos 85 dB. O incumprimento da obrigação de manter um nível de decibéis razoável (inferior a 75 dB) poderá levar a que a Direção da Feira da IAAPA estabeleça um nível adequado para um expositor específico. Os níveis de decibéis serão monitorizados no recinto da feira durante todos os dias do evento. Os infratores serão obrigados a reduzir imediatamente os níveis sonoros, sob pena de incorrerem em sanções adicionais.
É estritamente proibido efetuar vendas no seu espaço de exposição em troca de dinheiro ou cartão de crédito quando o comprador «leva» a mercadoria consigo. É igualmente proibida a afixação de sinalética pelos expositores que ofereça a venda no próprio stand de mercadoria em exposição, para levar.
Os expositores só podem aceitar encomendas para entrega futura.
É estritamente proibido o subarrendamento ou a subcontratação de espaço de exposição a outra empresa, seja ela membro ou não.
É estritamente proibida a presença de pessoal de empresas não afiliadas ou não expositoras num stand para fins de «venda».
A revenda de espaço de exposição reservado ou contratado é proibida e implicará a perda dos pontos de prioridade acumulados, bem como outras sanções.Os expositores estão proibidos de realizar qualquer atividade de exposição em qualquer espaço que não seja aquele que foi contratado.
Os stands devem permanecer intactos e com pessoal presente durante todo o horário de funcionamento do evento. Qualquer stand que seja encontrado sem pessoal durante 15 minutos ou mais estará sujeito a sanções.
Não é permitida qualquer forma de desmontagem ou encerramento dos stands até ao encerramento da feira, a 24 de setembro de 2026, às 16h00.
Todo o pessoal a trabalhar num stand deve ser composto por funcionários da empresa expositora.
Os expositores com produtos cuja venda possa ser ilegal em determinadas jurisdições devem afixar um aviso no seu espaço de exposição a esse respeito. Os fabricantes e outros expositores de equipamento que possa ser considerado equipamento de jogo, dispositivos ou outros produtos são responsáveis por verificar se podem expor legalmente esses artigos no Reino Unido.
A seu exclusivo critério, a IAAPA aplicará sanções por violações das regras e regulamentos no recinto da feira durante a IAAPA Expo Europe. A IAAPA dará aos expositores dois avisos (quando aplicável) e, em seguida, aplicará a sanção adequada. A IAAPA reserva-se o direito de documentar quaisquer violações através de fotografias e/ou vídeos; no entanto, essa documentação não é necessária para que uma violação seja aplicada. A IAAPA determinou antecipadamente as sanções, que podem variar entre leves (cessação da demonstração do produto) e graves (perda da prioridade de expositor, dos pontos de antiguidade e uma multa pecuniária).
As infrações podem ser acrescentadas ou alteradas a qualquer momento, conforme a IAAPA considerar necessário. As sanções incluem, entre outras: perda de um a dez anos de antiguidade de exposição, encerramento do stand, suspensão do expositor, multa pecuniária ou uma combinação das sanções enumeradas. Por favor, leia atentamente o Guia de Serviços aos Expositores e contacte [email protected] caso tenha alguma dúvida relativa às regras da feira e/ou a esta política.
Segue-se uma lista de infrações relativas aos stands e à segurança, bem como as sanções sugeridas que podem ser aplicadas. Todos os montantes são expressos em euros. As infrações repetidas em relação a anos anteriores serão punidas com o dobro da sanção e com a perda de pontos de antiguidade.
* Violação relativa à fotografia (ver abaixo): Será dispensada quando utilizada para documentação de direitos de propriedade intelectual, E apenas se a reivindicação de propriedade intelectual dessa empresa (queixa ou defesa) for considerada válida pelos mediadores de PI.
**A violação por «No Show» inclui qualquer cancelamento de stand no prazo de uma semana a contar da data de início da montagem da feira.
| Infração | Perda potencial de antiguidade de exposição | Penalidade potencial |
| Partilha de crachás ou participante a usar um crachá de expositor | Um (1) ano | 300 € |
| Montagem tardia | Um (1) ano | 600 |
| Violação do recuo / da linha de visão | Um (1) ano | 300 € |
| Infração relativa à sinalização em ambos os lados | Um (1) ano | 300 € |
| Violação de altura | Um (1) ano | 300 € |
| Exposição incompleta ou pouco atraente / Ausência de revestimento do pavimento | Um (1) ano | 300 € |
| Toldo/saliência para além dos limites do stand | Um (1) ano | 300 € |
| Venda no recinto da feira | Um (1) ano | 300 € |
| Fotografia no stand sem autorização * | Um (1) ano | 300 € |
| Infracção no corredor | Dois (2) anos | 600 € |
| Apresentação tardia dos documentos exigidos (planta do stand, etc.) | Dois (2) anos | 600 € |
| Clientes no corredor devido ao design do stand | Dois (2) anos | 600 € |
| Montagem/instalação durante o horário da feira | Dois (2) anos | 300 € |
| Menores de idade (menos de 18 anos) no stand durante a montagem/desmontagem | Dois (2) anos | 300 € |
| Produtos e/ou material informativo expostos e/ou distribuídos fora do stand (inclui fumo, lasers, confetes, etc.) | Dois (2) anos | 600 € |
| Personagens fantasiadas fora do stand (a menos que estejam em trânsito para entrar ou sair) | Dois (2) anos | 300 € |
| Subaluguer do espaço do stand | Dois (2) anos | 300 € |
| Utilização de materiais de exposição inflamáveis | Dois (2) anos | 300 € |
| Práticas inseguras de montagem ou desmontagem | Dois (2) anos | 300 € |
| Remoção de produtos durante o evento | Três (3) anos | 600 € |
| Suites de hospitalidade ou eventos realizados fora do recinto da feira durante o horário de funcionamento da mesma | Três (3) anos | 600 € |
| Violação das normas de ruído | Três (3) anos | 600 € |
| Desmontagem antecipada/desmantelamento/não comparência ** | Três (3) anos | 600 € |
| Stand deixado sem pessoal por mais de 30 minutos | Três (3) anos | 600 € |
| Resíduos/materiais do expositor no corredor ou deixados no stand | Quatro (4) anos | 800 € |
| Violação das normas ASTM F24 aplicáveis a atrações/dispositivos de diversão | Dez (10) anos | 1 200 € |
| Atração estática colocada em funcionamento sem aprovação | Dez (10) anos | 1200 € |
| Dispositivos mecânicos e estruturas na área de exposição não estão devidamente montados | Dez (10) anos | 1 200 € |
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