Saúde e Segurança na IAAPA Expo Europe

Compreendemos que alguns de vós possam ter uma experiência limitada no que diz respeito aos aspetos jurídicos e práticos da gestão da saúde e segurança. Esta secção foi concebida para vos fornecer orientações suficientes para que possam cumprir as vossas responsabilidades. No entanto, as orientações têm os seus limites e têm o dever legal de garantir que as vossas operações não comprometam a saúde e a segurança. O incumprimento desta obrigação pode resultar em processo judicial e outras sanções legais.
Para mais informações, consulte as Orientações de Saúde e Segurança da IAAPA
Se tiver dúvidas, recomendamos vivamente que contacte [email protected]. Por favor, não deixe as questões de saúde e segurança para a última hora. Quanto mais cedo recebermos as suas informações, melhor será o apoio que lhe poderemos prestar.
A IAAPA e o ExCeL London, juntamente com os seus contratantes designados, estão empenhados em trabalhar em conjunto para manter os mais elevados padrões de saúde e segurança. Todos têm a responsabilidade de seguir sempre práticas de trabalho seguras. Isto inclui garantir que todas as pessoas que trabalham no evento, mesmo que não sejam funcionários destas empresas, sejam lembradas das suas responsabilidades em matéria de saúde e segurança.
Na qualidade de expositor, prestador de serviços ou agente, tem o dever, ao abrigo da Lei de 1974 relativa à Saúde e Segurança no Trabalho e de todas as suas disposições, de garantir que todo o pessoal por si contratado esteja ciente de que tem a responsabilidade, na medida do razoavelmente possível, pela saúde, segurança e bem-estar de todos os colaboradores, e de que quaisquer instalações ou sistemas de trabalho que possam ser utilizados sejam, na medida do razoavelmente possível, seguros e sem riscos para a saúde. Isto inclui que todos os colaboradores recebam informações, instruções, formação e supervisão para garantir não só a sua própria saúde e segurança, mas também a dos outros que trabalham ou se encontram nas proximidades.
Nos termos dos atuais Regulamentos COSHH (Controlo de Substâncias Perigosas para a Saúde), os stands de exposição são um local de trabalho. É, portanto, da sua responsabilidade garantir que todo o seu pessoal e subcontratados tenham recebido formação suficiente em matéria de saúde e segurança e que lhes sejam fornecidos o vestuário e o equipamento de proteção adequados, para que possam desempenhar as suas funções de forma segura, em conformidade com o COSHH e a Lei.
É-lhe igualmente exigido que tenha na sua posse uma cópia da sua própria Política de Saúde e Segurança, uma Avaliação de Risco relativa ao trabalho a realizar, um certificado de seguro de responsabilidade civil e uma declaração de método para o trabalho a ser executado. Podem ser solicitados, durante a exposição, documentos equivalentes relativos a cada empreiteiro por si contratado. Deve igualmente assegurar-se de que dispõe de uma cópia da Política de Saúde e Segurança de cada subcontratado por si contratado, com exceção dos nomeados pela IAAPA.
Seguem-se algumas das principais áreas que merecem a sua atenção. Caso tenha alguma dúvida, contacte a Linha Nacional de Informação da HSE através do número 08701 545 500.
Regulamentos Gerais
• O expositor responsável pelo stand deve assegurar-se de que foi realizada uma avaliação adequada e suficiente dos riscos para a saúde e segurança dos colaboradores enquanto estes se encontram a trabalhar. Essa avaliação deve abranger também pessoas que não sejam seus colaboradores, decorrentes de, ou relacionadas com, o papel que a empresa expositora irá desempenhar no âmbito da exposição (ou seja, durante a montagem, os dias de abertura e a desmontagem). Essa avaliação deve ser registada e revista sempre que necessário.
• Deve ser nomeada uma pessoa responsável pelas questões de saúde e segurança no stand. Os seus dados de contacto devem constar da sua avaliação de riscos
• Os operários devem usar vestuário de proteção adequado à sua função, incluindo proteção para os olhos, ouvidos, pés e mãos.
• Durante os períodos de montagem e desmontagem, deve lembrar constantemente ao seu pessoal e aos subcontratados a necessidade de vigilância no que diz respeito à saúde e segurança deles próprios e das pessoas que trabalham nas suas proximidades.
• Deve garantir que o equipamento elétrico portátil é utilizado para os fins para os quais foi concebido e que as proteções de segurança e os sacos de recolha de pó estão corretamente instalados e a ser utilizados.
• É da sua responsabilidade garantir que todo o equipamento seja submetido a testes PAT e que as unidades pré-cabladas cumpram os regulamentos do local antes de serem instaladas no local.
• Deve garantir que as ferramentas elétricas portáteis sejam utilizadas com um comprimento mínimo de cabos de alimentação e que esse equipamento não seja deixado sem vigilância enquanto estiver ligado à corrente.
• Não é permitido que quaisquer cabos elétricos atravessem corredores, passagens e saídas de emergência.
Qualquer área de trabalho deve ser mantida livre de resíduos que possam representar um perigo para os operários.
• Qualquer equipamento que esteja a ser demonstrado (ou seja, operado como parte de uma exposição) no stand deve ser intrinsecamente seguro e não representar um perigo para o pessoal ou para os visitantes em momento algum. As peças móveis das máquinas e de outros equipamentos em funcionamento devem estar devidamente protegidas, de acordo com as normas de Saúde e Segurança do Reino Unido, conforme é habitual para o seu funcionamento num ambiente industrial.
Equipamento de Proteção Individual
Todos os expositores e contratados devem usar EPI adequado durante a montagem e desmontagem, VESTUÁRIO DE ALTA VISIBILIDADE E CALÇADO ADEQUADO (SOLAS RÍGIDAS, SEM DEDOS ABERTOS).
Estes equipamentos não são fornecidos no local, pelo que deve trazer os seus próprios, uma vez que não será permitido o acesso aos pavilhões a quem não use EPI adequado.
Levantamento de cargas pesadas
Caso tenha artigos de grandes dimensões a serem entregues, certifique-se de que consegue movimentá-los, quer contactando a DSV para reservar uma empilhadora para descarregar e/ou entregar o artigo no seu stand, quer providenciando o seu próprio carrinho para transportar os artigos até ao seu stand. Não é permitido trazer a sua própria empilhadora.
Certifique-se de que todos os seus colaboradores que irão movimentar artigos receberam formação sobre procedimentos de manuseamento manual. Se um artigo for demasiado pesado, não o levante; peça ajuda.
Regras do recinto e formação inicial
O CDM impõe ao Cliente Principal, ao Empreiteiro Principal e ao Projetista Principal, bem como a todos os empreiteiros no local, a obrigação de aplicar os seguintes princípios de segurança.
• Eliminar ou controlar os riscos na medida do razoavelmente possível
• Assegurar que o trabalho seja planeado de forma eficaz
• Designar as pessoas e as organizações adequadas no momento certo
• Garantir que todos disponham das informações, instruções, formação e supervisão adequadas para realizar o seu trabalho em segurança e sem riscos para a saúde
• Dispor de sistemas que permitam a cooperação e a comunicação com outros empreiteiros/pessoas no local de obra
• Consultar os trabalhadores com vista a garantir medidas eficazes de saúde, segurança e bem-estar.
• Qualquer ação necessária deve ser sempre sensata e proporcional ao risco.
Por que razão existem regras do local de trabalho e formação inicial?
• Trata-se de um requisito expresso nos regulamentos CDM do Reino Unido
• A lei exige que todos nós trabalhemos em segurança
• Cada um de nós é responsável pelas suas próprias ações. Qualquer pessoa pode ser processada, multada ou mesmo condenada a pena de prisão por não trabalhar em segurança
• Todos têm o direito de esperar trabalhar num ambiente seguro e regressar a casa sem lesões
Fases do local de trabalho
O período do evento (locação) decorre de sábado, 19 de setembro, a sexta-feira, 25 de maio, e está dividido em três fases distintas. Esteja ciente da fase em que o local se encontra quando estiver a trabalhar no local:
Vermelha: Sábado, 19 de setembro
Amarelo: Domingo, 20, e segunda-feira, 21 de setembro
Verde: Terça-feira, 22, a quinta-feira, 24 de setembro, até às 16h00
Amarelo: quinta-feira, 24 de setembro, das 16h00 às 20h00
Vermelho: Sexta-feira, 25 de setembro, até às 20h00
Esteja ciente dos tipos de acidentes mais prováveis de ocorrerem no recinto da exposição. Por exemplo:
• Acidentes com veículos e equipamento móvel
• Quedas de altura/ser atingido por objetos em queda
• Acidentes com ferramentas manuais e elétricas
Esteja ciente das formações iniciais e avaliações de risco da sua própria entidade patronal
A sua entidade patronal deve proporcionar-lhe uma formação inicial específica para a tarefa / uma sessão informativa sobre segurança no local de trabalho à chegada ao trabalho.
Tem de saber o que diz a avaliação de riscos da sua entidade patronal – e aplicá-la ao trabalho que realiza.
Esteja ciente das regras de segurança do recinto da exposição
Para além das avaliações da sua entidade patronal, deve cumprir as seguintes regras de segurança do recinto:
Siga o Código de Conduta para Empreiteiros e Empregadores
• Esteja atento ao seu comportamento em todos os momentos.
• Não fume: não é permitido fumar, incluindo cigarros eletrónicos.
• Devem ser usados coletes de alta visibilidade e calçado adequado em todos os momentos.
• Deve garantir que é tomado o máximo cuidado e atenção durante o trabalho. Não consuma álcool: o consumo de álcool no local de trabalho não é permitido.
Medidas de primeiros socorros
• Traga um kit de primeiros socorros.
• Se precisar de ajuda, dirija-se ao pessoal de segurança do recinto, que se encontra espalhado por todo o pavilhão.
Requisitos gerais de segurança
• Mantenha o local onde está a trabalhar arrumado – evite escorregadelas, tropeções e quedas.
• Viu algo que represente um risco? – resolva o problema por si próprio, se possível, ou comunique-o ao Gabinete dos Organizadores.
• Comunique os acidentes – mesmo os mais ligeiros –, pois isso pode evitar um acidente mais grave.
• Se vir alguém a agir de forma insegura, é seu dever impedir essa situação e comunicá-la ao seu supervisor.
• Em caso de dúvida, pare e pergunte ao seu supervisor.
Requisitos gerais do recinto
• Utilize as casas de banho e os lavatórios disponibilizados em todo o recinto.
• O consumo de álcool ou drogas é estritamente proibido no local. Poderão ser realizados testes aleatórios.
• Verifique todo o equipamento que estiver a utilizar antes de começar e comunique imediatamente qualquer problema.
• É da sua responsabilidade recolher os seus próprios resíduos e eliminá-los de forma segura.
• Os resíduos líquidos não devem ser despejados na água da chuva, nos esgotos de águas residuais nem nos escoamentos.
Regras do local relativas à utilização de veículos e ao funcionamento de equipamento móvel
Apenas os empreiteiros oficiais estão autorizados a operar veículos e/ou equipamento móvel no local.
Não são permitidos porta-paletes elétricos ou a bateria
• Carta de condução válida e completa para o tipo de veículo utilizado.
• Comprovativo de formação para o tipo de veículo/equipamento utilizado, bem como autorização do empregador para conduzir.
• Limite de velocidade em mph no local.
• Utilização dos cintos de segurança, caso estejam instalados.
• Não é permitido transportar passageiros, a menos que exista um assento adequado para cada pessoa.
• Todos os veículos em marcha-atrás devem ter um sinalizador.
• Devem ser utilizados alarmes de segurança de marcha-atrás em todos os veículos que operem em marcha-atrás, se aplicável.
• NÃO É PERMITIDO transportar passageiros em empilhadores ou veículos se não houver um lugar previsto para passageiros
Regras do local de trabalho para trabalhos em altura
• Evite trabalhar em altura sempre que possível.
• As torres, escadas e escadotes adequados devem ser apropriados para o fim a que se destinam, estar em boas condições e ser utilizados com segurança.
Regras do local de trabalho para a utilização de ferramentas elétricas
• É necessário ter formação e a autorização do seu empregador para utilizar qualquer tipo de ferramenta elétrica.
• Devem ser utilizados equipamentos de proteção individual (EPI) para os olhos, ouvidos ou outros, sempre que apropriado.
• São proibidas todas as atividades de trabalho a quente que possam gerar calor suficiente para provocar ignição. Isto pode incluir soldadura a gás ou a arco elétrico; utilização de maçaricos a GPL ou maçaricos de sopro; decapantes de tinta a ar quente; soldadura com chumbo; esmerilagem angular; em caso de dúvida, pergunte!
Regras do local de trabalho relativas ao EPI básico
• Devem ser usados, em todos os momentos, vestuário de alta visibilidade (usado corretamente) e calçado de segurança.
• Outros EPI, por exemplo, capacete de segurança, devem ser usados conforme exigido pela sua própria avaliação de riscos.
Medidas disciplinares relacionadas com a segurança
A segurança está na mesma categoria que o desempenho profissional e outras questões disciplinares. A violação das regras de segurança resultará numa advertência à pessoa em causa e à empresa que a emprega. Violações repetidas das regras de segurança podem levar a que o Empreiteiro Principal exija a retirada de um subempreiteiro ou de pessoal do local de trabalho.
Tornar-se membro
Junte-se à IAAPA hoje mesmo e desbloqueie o acesso exclusivo a conhecimentos do sector, redes de contactos, eventos e recursos adaptados às suas necessidades profissionais.
Aderir agoraBenefícios dos membrosQuestionário
Envie seu feedback.
Conheça as histórias reais por detrás da diversão
Siga as nossas redes sociais para obter histórias autênticas, momentos especiais e imagens dos bastidores do mundo das atracções.

