Orientações para a disposição dos stands e a apresentação de exposições na IAAPA Expo Middle East

Os expositores que optem pelo espaço em bruto ou por um design especial, independentemente do tamanho, bem como as exposições que apresentem estruturas insufláveis, DEVEM apresentar:
- Planta detalhada da disposição do stand, incluindo a elevação do stand, instalações elétricas e cores.
- Materiais e equipamento audiovisual a utilizar, com dimensões à escala (não inferior a 1:100).
- Desenho(s) de vista frontal e lateral com a altura do stand.
- Desenhos em perspetiva 3D.
- Vistas em elevação que mostrem claramente todas as dimensões, elementos gráficos, etc.
- Cálculos e desenhos estruturais que comprovem a estabilidade estrutural, as cargas de peso, as cores e os detalhes dos materiais a utilizar no stand, etc.
- Medidas de prevenção e proteção contra incêndios.
- Os materiais ignífugos devem ser claramente indicados no plano do seu stand
Tenha em atenção que os expositores que optem pelo espaço em bruto devem providenciar uma parede entre o seu stand e os expositores vizinhos, com uma altura mínima de 3 m. Para stands com 3 m de profundidade, a altura máxima das paredes e dos elementos de exposição é de 3 m.
Os desenhos de conceção do stand devem ser enviados online para a Direção da Feira da IAAPA até13 de fevereiro de 2026. Após aprovação pela IAAPA, o desenho será enviado ao ADNEC Centre Abu Dhabi para análise e aprovação. Qualquer expositor que tente montar um stand sem a aprovação da IAAPA ou da entidade responsável pelo edifício não será autorizado a montar o seu stand ou será obrigado a encerrar o seu espaço até que o projeto tenha sido aprovado. Além disso, os envios tardios de formulários estão sujeitos a uma multa e/ou à perda de prioridade, conforme descrito aqui.
Todos os expositores que reservarem apenas espaço são obrigados a pagar uma taxa de inspeção à equipa de segurança responsável pela verificação dos stands (BLG). A BLG cobrará uma taxa de inspeção de 155 AED para stands que ocupem apenas o espaço, 200 AED para stands complexos e 220 AED para stands de dois andares, todas sujeitas a 5% de IVA.
Esta taxa cobre o processo de análise e aprovação destinado a garantir que todos os projetos de stands cumprem as normas de segurança e construção exigidas.
Tenha em atenção que apenas os stands classificados como «Estruturas Complexas» serão analisados e avaliados pelo engenheiro estrutural da ADNEC antes do início do período de arrendamento. Atualmente, não é necessário apresentar plantas e projetos relativos a stands, cabines ou elementos que venham a ser utilizados durante um evento, caso estes não se enquadrem na definição de «Estrutura Complexa».
As Estruturas Complexas são stands, estruturas, cabines ou elementos construídos especificamente para o efeito, com mais de 4 metros de altura; com um design de dois andares; que possuam uma plataforma de 600 mm ou mais; ou que tenham um design complexo considerado «não normalizado», com um processo de construção complicado.
• Definição de «Estrutura Complexa»:
- Estandes de dois andares
- Qualquer parte de um estande ou exposição que exceda os quatro metros de altura
- Certos elementos suspensos, por exemplo, estruturas de iluminação ou letreiros com mais de 400 kg
- Torres de som/iluminação
- Bancadas temporárias, ou seja, tribunas
- Plataformas e palcos com mais de 0,6 m de altura e todas as plataformas e palcos destinados ao uso do público
Todos os trabalhos devem ser realizados em conformidade com os requisitos do Regulamento do ADNEC Centre Abu Dhabi.
É dever de todos os expositores e dos seus contratantes tomar medidas razoáveis para garantir que as pessoas (visitantes) com deficiência possam aceder e utilizar esses serviços.
É dever de todos aqueles que prestam serviços aos visitantes tomar medidas razoáveis para remover, alterar ou disponibilizar meios razoáveis que permitam contornar as características físicas que tornem excessivamente difícil ou impossível às pessoas com deficiência utilizar os seus serviços.
Todas as estruturas dos stands, sinalética, avisos, etc., devem estar confinadas à área atribuída e não devem sobressair para dentro ou sobre os corredores de circulação.
Não é permitida qualquer suspensão do teto dos pavilhões de exposições, nem a realização de quaisquer fixações à estrutura do edifício.
Equipamentos suspensos
Não são permitidos acessórios suspensos nos stands. A ADNEC pode autorizar a suspensão do teto do pavilhão de banners, iluminação, acessórios ou outros materiais decorativos (sendo o trabalho realizado pela ADNEC a expensas do Expositor) ou pela empresa contratada pela ADNEC Centre Abu Dhabi para trabalhos de montagem, desde que:
Façam parte de um esquema global de decoração proposto pelo Expositor.
Não existam dispositivos de fixação ao corpo principal do stand (incluindo cablagem elétrica ou materiais decorativos).
As unidades suspensas propostas não sobrecarreguem a estrutura do teto, com um limite máximo de 70 kg/r/m.
Haja tempo disponível após o início e antes do fim do período de aluguer do ADNEC Centre Abu Dhabi.
A empresa contratada para a montagem remova os cabos de suspensão, garantindo acesso livre e desobstruído ao nível do pavimento para veículos de elevação, gruas, etc., conforme necessário.
Utilização de argamassa
As pessoas que pretendam erguer paredes de tijolo, pedra ou blocos, etc., devem colocar papel de construção resistente ou material semelhante nos pavimentos sob as paredes, etc., para proteger as superfícies dos pavimentos de quaisquer danos causados pela argamassa. O custo da reparação de quaisquer danos causados aos pavimentos pela montagem ou desmontagem desta obra será cobrado ao Expositor.
A altura do edifício nos pavilhões de exposições é de 6 m para um stand normal, sendo que a altura máxima para um stand de dois andares é de 8 m. No entanto, os elementos de exposição, componentes e placas de identificação fixadas são permitidos até uma altura máxima de 6 m para stands em espaço em bruto com mais de 3 m de profundidade. Os stands pré-montados e os stands em espaço em bruto com 3 m de profundidade estão limitados a uma altura de 3 m (mínimo de 2,5 mH). Os letreiros de dupla face, logótipos e elementos gráficos com altura superior a 3 m a partir do solo devem estar afastados 3 m dos stands adjacentes ou ser cobertos/acabados no lado virado para o stand adjacente.
Os expositores que tragam produtos cuja altura exceda o limite a partir do chão podem solicitar uma derrogação à regra de altura, desde que as linhas de visão dos estandes vizinhos não sejam obstruídas. As derrogações são analisadas e aprovadas caso a caso. Por favor, envie o plano de disposição proposto online para a IAAPA Show Management até 13 de fevereiro de 2026.
São permitidos letreiros suspensos em stands com dimensões iguais ou superiores a 6 m x 6 m. Toda a sinalética deve estar contida dentro do espaço do stand contratado. A sinalética de dupla face deve estar afastada, pelo menos, 3 m dos stands adjacentes. A parte superior da estrutura de suspensão não deve exceder 6 m de altura.
Montagem
Todas as montagens no recinto serão realizadas exclusivamente pela ADNEC Centre Abu Dhabi Services. A montagem de faixas, etc., acima de stands individuais ou a montagem de estruturas de stands a partir do teto do pavilhão só será permitida a critério da ADNEC.
- O expositor deve, por conseguinte, informar a Direção da Feira da IAAPA e a ADNEC Centre Abu Dhabi Services sobre a sua política de montagem (ou seja, se a montagem é permitida acima de estandes individuais ou se está limitada a determinadas áreas) e incluir essa informação no seu manual do expositor.
- A montagem estará sujeita à disponibilidade de tempo e acesso suficientes para a realização segura dessas operações e deverá ser efetuada dentro do período de licença, salvo acordo em contrário da ADNEC Centre Abu Dhabi.
- Não é permitida a instalação de estruturas de montagem do chão ao teto.
- Os pedidos de montagem devem ser efetuados junto do prestador de serviços o mais tardar 20 dias úteis antes do início do período de licença (os pedidos tardios estarão sujeitos a uma sobretaxa). Devem ser fornecidos os seguintes detalhes juntamente com o pedido:
- Um desenho em escala, com todas as dimensões, indicando a orientação do stand em relação ao edifício.
- Descrição e número de itens a serem suspensos.
- Carga em cada ponto de suspensão.
- Altura de suspensão pretendida a partir do chão e altura do gancho (tendo em conta qualquer sistema de amarração que possa ser necessário).
Datas e horários das operações de elevação e descida.
Todas as operações de montagem devem cumprir o Código de Boas Práticas de Montagem da ADNEC.
- Caso seja necessário suspender treliças de iluminação, elementos suspensos especialmente concebidos ou quaisquer elementos com peso superior a 250 kg, devido a restrições de peso do recinto, os desenhos e as informações relativas à carga devem ser fornecidos ao ADNEC Centre Abu Dhabi o mais tardar 35 dias antes do período de validade da licença. Todos os pedidos apresentados após esta data estarão sujeitos a taxas de entrega e sobretaxas.
- As estruturas de madeira devem ser devidamente aparafusadas e reforçadas. O revestimento de madeira fixado às treliças deve ser fixado utilizando uma braçadeira ou um suporte de suspensão que apoie a parte inferior da estrutura. É proibida a escalada livre de equipamentos suspensos. O equipamento ao qual se aceda em altura deve dispor de um sistema de segurança adequado, que garanta um meio de fixação constante. Deve existir um plano de resgate de pessoas que trabalhem em altura, em caso de emergência.
- Faixas decorativas — Nos casos em que as faixas decorativas estejam suspensas, cada secção individual deve ser suportada. As faixas decorativas com cinco metros ou mais de comprimento devem ser suportadas em três pontos em cada secção, por meio de suportes firmemente fixados. O peso da faixa decorativa deve ser suportado pela parte inferior.
- Bandeiras e letreiros - As bandeiras e os letreiros devem ser entregues ao prestador de serviços de montagem o mais tardar dez dias antes do início do período de licença e devem ser entregues num estado completo e identificável, aptos para suspensão. Os fornecedores da sinalética são responsáveis pela sua integridade e pela dos seus pontos de suspensão.
- Os letreiros com estrutura metálica ou de madeira só podem ser montados se estiverem equipados com pontos de elevação totalmente fixos, aparafusados ao longo de toda a profundidade do letreiro, cuja capacidade deve ser suficiente para suportar a carga na totalidade em qualquer ponto individual. Os olhais aparafusados não são aceitáveis para este efeito e o ADNEC Centre Abu Dhabi reserva-se o direito de recusar a suspensão de quaisquer letreiros cujos pontos de suspensão sejam inadequados.
- Devido à sua natureza frágil, os letreiros de papel só podem ser suspensos se forem fabricados em «Tyvec» ou num material semelhante aprovado pelo ADNEC Centre Abu Dhabi.
- As faixas suspensas devem ter uma manga de 100 mm na parte superior para permitir a passagem de um tubo de andaime de alumínio com 50 mm de diâmetro ou uma largura adequada aos postes fornecidos. Qualquer peso na parte inferior da faixa deve estar fixo. Todas as abas e fixações devem ser de vinil soldado. Não são permitidas abas coladas e/ou fixadas com fita adesiva.
- O ADNEC Centre Abu Dhabi compromete-se a garantir que a suspensão dos letreiros seja realizada de forma segura e reserva-se o direito de alterar os acessórios de suspensão sempre que tal for considerado necessário. Quaisquer custos adicionais decorrentes dessas ações serão suportados pelo titular da licença.
- Por razões de saúde e segurança, os banners só serão desmontados no final do período de licença. Devem ser recolhidos imediatamente; caso contrário, poderão ser eliminados.
- Içamento e fixação - Os empreiteiros responsáveis pelas operações de içamento e fixação devem apresentar avaliações de risco adequadas, declarações de método e confirmação de conformidade com as normas LOLER e PUWER. Para mais informações, contacte a Direção da Feira da IAAPA.
- Não é permitida a instalação de estruturas no Átrio, no Concourse, nas Capital Suites, nas salas de conferências ou nas entradas principais do pavilhão.
Estruturas de vários andares e instalações de stands com altura superior a 4,0 m (ver também «Estruturas complexas»).
As bancas de vários andares, as passagens e escadas elevadas e as instalações das bancas com mais de 4,0 m de altura devem ser construídas de acordo com os requisitos da ADNEC. Os detalhes relativos às bancas de vários andares, etc., devem ser apresentados à ADNEC, juntamente com os cálculos estruturais, 60 dias antes do primeiro dia do período de arrendamento.
Os tetos — com exceção do do piso mais alto — devem ser de construção sólida, em material intrinsecamente não inflamável, salvo se for permitido o uso de material tratado em partes de um único piso dos estandes, desde que não estejam expostas ao risco de incêndio causado por objetos acesos que caiam de cima.
Armários – os armários formados por baixo da escadaria devem ser revestidos na totalidade com material incombustível.
Devem ser previstas vias de evacuação adequadas a partir do piso superior de qualquer stand.
Escadas – devem ter, pelo menos, 1 m de largura e, caso não estejam subdivididas por um corrimão central, não devem ter mais de 1,8 m de largura. Cada degrau deve ter uma superfície útil, medida na planta, de 280 mm; os espelhos entre os degraus devem estar vazios e não devem exceder 180 mm. Qualquer corrimão ou balaustrada deve ter barras verticais com uma distância máxima de 100 mm entre si ou um preenchimento sólido.
As escadas devem desembocar no rés-do-chão num ponto que permita o acesso sem obstáculos a um corredor público. Se os ocupantes do piso superior não tiverem outra opção senão sair por uma única escada de emergência, a distância a percorrer desde qualquer parte do piso até essa escada não deve exceder 10 m.
Cálculos estruturais — Em todos os casos, serão necessários cálculos que comprovem a resistência e a estabilidade das estruturas, a fim de demonstrar o cumprimento dos seguintes requisitos do Regulamento ADNEC. Neste contexto, o termo «estrutura» refere-se a uma bancada de vários andares ou a qualquer parte de uma bancada com altura superior a 4 m.
Uma análise de cargas que considere uma carga imposta («carga viva») nos pisos superiores de 5 kN por m². As cargas mortas devem ser avaliadas individualmente para cada piso.
Uma verificação de estabilidade que considere uma carga lateral igual a 2,5 % da carga vertical total aplicada ao nível do piso superior.
Verificações de tensão e deflexão para todos os elementos estruturais.
Detalhes das ligações, elementos de contraventamento e estrutura do piso.
Em todos os casos, deve ser considerada uma carga de vento de 0,15 kN/m².
Nota: Em determinadas circunstâncias, quando uma área superior não for de livre acesso aos visitantes gerais da exposição e o número de pessoas não exceder 1,5 m² por pessoa, será aceite uma carga imposta mínima de 3,5 kN/m². Nessas ocasiões, o expositor deverá demonstrar que dispõe de um sistema robusto de controlo de acesso à área superior, de modo a evitar que se exceda o número estipulado de pessoas. Serão fornecidos cálculos estruturais para corrimãos e balaustradas.
Todos os componentes da exposição devem estar contidos no espaço contratado. Nada pode sobressair do chão para o corredor nem ficar suspenso sobre o corredor. Isto inclui a distribuição de materiais. O pessoal da exposição deve permanecer dentro do espaço do seu stand. Certifique-se de que o seu pessoal permanece dentro do stand enquanto distribui materiais.
Os expositores cujos produtos produzam fumos, gases ou resíduos, tais como nevoeiro, confetes ou bolhas (sem se limitar a estes exemplos), devem manter essas emissões e produtos confinados ao interior do seu stand. Isto significa que todas as emissões têm de ser ventiladas, retidas ou recolhidas, de modo a não afetarem quaisquer stands vizinhos. O incumprimento levará ao desligamento do seu produto e/ou ao encerramento do seu stand. A IAAPA reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de proibir ou encerrar qualquer exposição ou atividade devido a ruído, odores ou outros aspetos perturbadores, ou que possam ser ofensivos para outros expositores ou participantes.
Todos os stands, incluindo os insufláveis, só podem ocupar 75% do espaço contratado, deixando 25% da área do stand livre e desimpedida, devendo a maior parte deste espaço aberto ficar virado para o lado dos expositores mais próximos ou adjacentes. Certifique-se de que existe espaço suficiente para que o seu pessoal e os seus clientes possam permanecer de pé dentro do seu stand, de modo a que os corredores permaneçam desimpedidos.
Todos os ventiladores utilizados em qualquer momento devem estar claramente identificados como aprovados pela UL ou pela ETL, ou possuir uma designação equivalente aceitável. Todos os ventiladores devem dispor de uma proteção térmica contra sobrecarga incorporada. (A IAAPA terá o direito de decisão final quanto à aceitação de designações equivalentes).
- Todos os ventiladores devem ser verificados periodicamente ao longo do dia pelo expositor.
- De acordo com a maioria dos manuais dos fabricantes, os ventiladores têm de ser ligados a uma tomada com disjuntor diferencial (GFCI).
- Os inspetores de segurança da feira da IAAPA irão inspecionar os ventiladores diariamente para garantir que existe uma área de ventilação adequada à sua volta. Todos os ventiladores devem ser mantidos livres e afastados de expositores, caixas e de qualquer objeto que possa restringir ou impedir o fluxo de ar para o ventilador. Não deve existir qualquer material inflamável por baixo ou junto a um ventilador.
- Qualquer caixa ou dispositivo utilizado para amortecer o ruído do ventilador deve ter sido concebido e fabricado para esse fim, dispor de espaço e ventilação adequados para o ventilador e não conter qualquer outro objeto no seu interior. Não é permitido guardar cabos de extensão na caixa. Os inspetores de segurança da IAAPA têm o direito de rejeitar qualquer uma destas caixas ou dispositivos.
Todos os stands devem ter alcatifa ou algum tipo de revestimento no chão do seu espaço, sem que o pavimento fique à vista. A alcatifa está incluída nos stands do tipo «Shell Scheme».
- Os expositores devem assegurar-se de que todo o alcatifado e a fita adesiva para alcatifado sejam removidos na totalidade após o evento e antes do fim do período de ocupação.
Será cobrada uma taxa ao expositor caso o alcatifado e a fita adesiva não sejam removidos, ou caso sejam causados danos à estrutura do edifício devido à sua remoção.
Fita adesiva para fixação de alcatifa
- Os expositores são responsáveis por garantir que as fitas adesivas utilizadas para fixar alcatifas ou outros materiais ao pavimento sejam removidas após a utilização, sem danificar o pavimento.
O ADNEC Centre Abu Dhabi exige a utilização de fita adesiva de baixa aderência da 3M, que é um tipo de fita que pode ser facilmente removida. - A fita adesiva de dupla face recomendada para utilização é a de código B7 e está disponível em bobinas de 50 m x 50 mm.
- Não devem ser utilizadas fitas de embalagem de plástico, fitas adesivas tipo «gaffer», fitas de máscara ou fitas de desenho técnico, uma vez que todas estas são difíceis de remover do pavimento.
- Qualquer fita que não seja removida pelos empreiteiros será removida pelo ADNEC a expensas do expositor.
- Não é permitido o uso de adesivo em spray para alcatifas ou cola.
- Certifique-se de que toda a fita adesiva para alcatifa é removida após o seu evento e antes do final da exposição. Será cobrada uma taxa pela remoção de qualquer fita adesiva para alcatifa que tenha ficado para trás.
- Além disso, caso a remoção da fita adesiva para alcatifa cause quaisquer danos na estrutura do edifício, o custo da «reparação» será cobrado ao expositor.
Por motivos de acessibilidade e segurança, os pavimentos elevados devem ser evitados sempre que possível. Consulte aqui os requisitos relativos aos pavimentos elevados.
As divisórias que separam os stands podem ter até 4 m (13’0”) de altura; no entanto, quando uma parede forja com um stand adjacente e se projetar acima da divisória, deve ser revestida e decorada.
É da responsabilidade dos expositores que tenham reservado espaços «APENAS ESPAÇO» fornecer, montar e decorar divisórias independentes com revestimento simples na periferia dos seus espaços, nos pontos em que estes confinam com um stand adjacente.
A altura mínima da divisória deve ser de 3 m, com uma altura máxima de 4 m (13’0”), devendo a área acima dos 3 m ser revestida em ambos os lados e decorada com a escolha de cor e material acordada com o expositor adjacente.
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