Para a distribuição de amostras de produtos alimentares e bebidas dentro do recinto de exposição, o expositor deve obter autorização escrita do SNIEC e de todas as autoridades competentes. A distribuição e amostragem de produtos alimentares e bebidas deve respeitar as normas gerais de saúde, segurança, higiene, saneamento e outros requisitos específicos das autoridades competentes e do SNIEC.

Seguem-se as diretrizes definidas pelo SNIEC para a distribuição de amostras:
  • É necessário um seguro de responsabilidade civil para a distribuição de amostras de produtos alimentares no SNIEC.
  • Não é permitida a distribuição de bebidas alcoólicas como amostras.
  • Os produtos alimentares devem ser eliminados da forma correta estabelecida pelo SNIEC.
  • A distribuição de amostras nos estandes exige que o formulário "Formulário de indenização de alimentos" seja preenchido e devolvido pelo menos duas semanas antes do início da exposição. Contacte a IAAPA Show Management através do endereço [email protected].
  • Os itens distribuídos são limitados a produtos fabricados, processados ou distribuídos apenas pela empresa expositora ou por fontes/fornecedores licenciados.
  • Os produtos alimentares estão limitados a uma onça (1 oz.).
Proibição de venda de alimentos e bebidas no salão de eventos
  • O SNIEC não permite a venda de produtos alimentares e bebidas no interior do recinto do evento, com exceção dos produtos abaixo indicados:
    • Produtos instantâneos/de conveniência para consumo fora do SNIEC, tais como alimentos enlatados, bebidas enlatadas, leite UHT ou outros produtos já embalados em embalagens.
    • Produtos alimentares cozinhados e já embalados, tais como salsichas de porco, carne de porco seca em folha, torresmos de porco, etc.
    • No caso de o expositor pretender efetuar uma degustação de produtos sem intenção de venda,
    • O ato deve respeitar as regras e regulamentos.
    • Todos os casos acima referidos estão abrangidos pela isenção de uma taxa de concessão.
    • O SNIEC não permite a venda de alimentos e bebidas que necessitem de equipamentos de cozinha, tais como fogões, máquinas e equipamentos de aquecimento e utensílios de cozinha, dentro do recinto do evento.
    • No caso de venda de alimentos e bebidas acima mencionados, os organizadores e expositores devem receber autorização da empresa e seguir rigorosamente as regras e regulamentos.
Zona de cozedura
  • O Departamento de Serviços de Eventos atribuirá um espaço para a preparação de alimentos fora do recinto do evento. Os expositores e as pessoas envolvidas devem cozinhar apenas na área atribuída.
  • O expositor tem de empregar 2 empregados de limpeza por dia para limpar esta área de cozinha.
  • Os expositores e as pessoas envolvidas devem evitar danos e manchas de sujidade na alcatifa, no chão e na zona de cozinhar, utilizando um lençol de chão ou um tapete de plástico para cobrir a área.
  • O tamanho do lençol de chão e do tapete de plástico deve exceder a área de cozedura em, pelo menos, 30 cm.
  • NÃO colocar produtos, equipamentos ou pertences fora da área de aluguer.
  • Em caso de incumprimento, o SNIEC advertirá, suspenderá a venda e emitirá um documento de desqualificação para outros organizadores. Desta forma, o expositor que infringir este regulamento não poderá participar em qualquer evento organizado pelo SNIEC no futuro.
Equipamento de cozinha
  • O gás de cozinha não é permitido no interior do recinto do evento. Só é permitido equipamento elétrico.
  • Para reaquecimento, só são permitidos aparelhos eléctricos e óleo quente na área do evento.
  • Cozinhar no interior do edifício só é permitido através de métodos como cozer a vapor, ferver, assar e grelhar apenas com aparelhos eléctricos.
  • A instalação de tomadas eléctricas e de iluminação para o equipamento de cozinha é da responsabilidade dos expositores. As ferramentas e o equipamento, tais como os fios eléctricos e as tomadas, devem estar em conformidade com as normas de segurança.
Equipamento de segurança
  • O expositor deve preparar 1 extintor de incêndio (pelo menos 9 lbs) por cada stand normal (9 m2)
Produtos malcheirosos
  • No caso de produtos malcheirosos, como produtos fermentados e peixes, o expositor deve manter esse tipo de produto num recipiente à prova de cheiro, para que o cheiro não incomode os outros.
Embalagem e contentor
  • NÃO utilizar nem trazer para o SNIEC todo o tipo de recipientes de espuma, de acordo com a política ambiental.
Carregamento de produtos
  • O carregamento de produtos só é permitido antes da hora de início do evento em cada dia ou conforme acordo específico entre o organizador e o SNIEC.
  • Durante o carregamento de produtos líquidos, tais como xarope, gelo, etc., o expositor deve colocar tapetes de plástico desde a área de carregamento até à área do stand de aluguer.
Limpeza:
  • A limpeza efectuada pelo SNIEC não inclui os seguintes casos
    • Armazenamento e deslocação de produtos, equipamentos ou pertences.
    • Manchas de óleo e sujidade resultantes da confeção e venda de alimentos e bebidas.
    • Recolha de restos de comida, lixo e lixo dentro do stand.
    • Limpeza dos produtos, equipamentos e pertences.
      • Os expositores e as pessoas envolvidas devem limpar a área de serviço, como a despensa, a área de preparação e a área do lixo alimentar. Todas as cadeiras, mesas e outros equipamentos devem ser devolvidos ao SNIEC no seu estado original.
      • Os empreiteiros, expositores e pessoas envolvidas não devem deitar os restos de comida no esgoto. Em caso de infração, será aplicada uma taxa de penalização, a cobrar pela Direção de Serviços de Eventos.
      • Os empreiteiros, expositores e pessoas envolvidas devem lavar os utensílios apenas no local designado para o efeito.
Outros
  • Por quaisquer danos ocorridos na área do evento, copa, área de preparação, equipamentos de banquetes, cadeiras, mesas e propriedades do SNIEC, os expositores e pessoas envolvidas deverão responsabilizar-se pelos prejuízos apurados pelo Departamento de Serviços de Eventos.
  • Em caso de incêndio provocado pelos expositores e pessoas envolvidas, que exija a intervenção de unidades externas (pessoal do SNIEC, polícia, bombeiros, equipas médicas, sector governamental, etc.), os expositores e pessoas envolvidas são responsáveis por todos os encargos das unidades externas.
  • O Departamento de Serviços de Eventos reserva-se o direito de considerar regulamentos adicionais, caso a caso, para além das regras e regulamentos acima referidos.

Não será permitida a cozedura dos stands sem a aprovação do SNIEC. Uma vez obtida a aprovação do SNIEC, o expositor deve assegurar-se de que todas as autorizações necessárias das autoridades competentes são obtidas e distribuídas a todas as partes. Não são permitidas chamas abertas. Contactar a IAAPA Show Management através do endereço [email protected].

Seguros

Se a sua empresa for aprovada para fornecer amostras de alimentos ou bebidas do seu produto durante a Expo, o expositor deverá obter um seguro adicional, conforme detalhado aqui:

Qualquer expositor que utilize materiais inflamáveis ou que sirva alimentos ou bebidas que sejam produtos do próprio expositor terá de ter um seguro de 3 milhões de dólares gerais agregados e 2 milhões de dólares por ocorrência e fornecer à IAAPA uma cópia desse certificado por correio eletrónico para [email protected] até 23 de maio. O COI do seguro deve incluir as seguintes informações no certificado: IAAPA, SNIEC, Pico IES Group (China) Co., Ltd. e a APT Showfreight Shanghai Co., Ltd., bem como as suas entidades, subsidiárias, agentes, representantes, funcionários, pessoal, voluntários e empregados, estão cobertos por um seguro adicional para a IAAPA Expo Asia 2025, de 1 a 3 de julho de 2024. A IAAPA deve ser o titular do certificado. O endereço é 4155 West Taft Vineland Road, Orlando, FL 32837, Estados Unidos.