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Visão da Missão

Apresentação de queixas

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Qualquer pessoa que acredite que um membro da IAAPA tenha violado o Código de Conduta da IAAPA pode apresentar uma queixa por escrito ("Queixa") à IAAPA. As queixas devem ser enviadas para a sede da IAAPA, utilizando o Formulário de Queixa do Código de Conduta. Uma queixa deve ser razoável e objetiva e deve ser fundamentada com factos e documentação específicos que demonstrem uma possível violação de uma ou mais caraterísticas específicas do Código de Conduta. A pessoa que apresenta a queixa é o "queixoso" e a pessoa contra quem a queixa é alegada é o "arguido"

Qualquer queixa adequada, apresentada em conformidade com as instruções, será depois enviada ao Comité de Governação da IAAPA para análise.

Análise de queixas

Legislative Meeting

O Comité de Governação determinará se a Queixa tem mérito em si mesma. Se o comité determinar que a Queixa não contém informações suficientes para que o comité possa decidir se a Queixa tem mérito, o comité pode solicitar que o Queixoso forneça informações adicionais e/ou o comité pode complementar a Queixa com informações que desenvolva através da sua própria investigação. Se a comissão considerar que a queixa é inadequada em qualquer aspeto, incluindo, entre outros, informações inadequadas ou uma alegada violação trivial ou inconsequente do Código de Conduta, a comissão pode arquivar a queixa mediante notificação por escrito ao queixoso. Ao avaliar uma queixa, a comissão poderá utilizar os recursos do pessoal executivo da IAAPA.

O comité não considerará qualquer queixa que seja considerada uma tentativa de uma empresa ou indivíduo para obter vantagens competitivas. Para além disso, a IAAPA não permite qualquer tipo de retaliação contra indivíduos por denúncias de boa fé de potenciais violações do Código. Qualquer membro que retalie contra outro membro por denunciar violações conhecidas ou suspeitas do Código pode ser considerado como estando a violar o Código em virtude da retaliação.

Antes de iniciar uma análise, o inquirido deve ser notificado da queixa e ter a oportunidade de responder, por escrito, no prazo de 30 dias após a receção da notificação. A comissão pode também, se assim o entender, convidar o requerido a falar à comissão sobre a queixa, incluindo através de uma conferência telefónica. Esta convocação será breve e não jurídica, sem advogados a dirigir-se à comissão em nome do requerido, sem documentos jurídicos e sem testemunhas. Se o requerido não responder à notificação no prazo estabelecido ou se recusar a aceitar a entrega de notificações da IAAPA apesar dos esforços razoáveis da IAAPA, as alegações contra o requerido na queixa podem ser consideradas como factos. Serão fornecidas a todas as partes cópias de todos os documentos apresentados pelo queixoso ou pelo requerido.

O ónus de provar as alegações de uma queixa recai sobre o queixoso, que deve apresentar provas claras e convincentes de que um membro da IAAPA violou o Código de Conduta. Embora o Comité de Governação possa procurar informações adicionais, não é dever do Comité de Governação ou de qualquer outro representante da IAAPA encontrar provas fora do caso apresentado pelo queixoso.

O Comité de Governação reunir-se-á em sessão executiva para decidir sobre a queixa. O Comité de Governação decidirá, com base apenas nas provas apresentadas, se o Denunciado cometeu uma violação do Código de Conduta. O Comité de Governação preparará uma decisão concisa por escrito, indicando as suas conclusões e a base para as suas determinações. Se for detectada uma violação, a decisão também imporá sanções.

Se o Comité de Governação recomendar a expulsão do Requerido da IAAPA, o Comité de Governação deve apresentar a queixa, as provas e o raciocínio do Comité de Governação para a expulsão ao Conselho de Administração, e o Conselho de Administração tomará a decisão. A expulsão de membro da IAAPA está descrita na norma 3.02 Remoção de membro. Todas as outras acções ficam ao critério do Comité de Governação.

A decisão final do Comité de Governação (ou, no caso de expulsão de membro, do Conselho de Administração), incluindo quaisquer sanções especificadas, deve ser enviada ao Reclamado e ao Reclamante no prazo de 10 dias após a sua emissão.
Sanções
A gama de possíveis sanções por violação do Código de Conduta da IAAPA é a seguinte:

  • Carta de repreensão com cópia a ser colocada no ficheiro do membro.
  • Suspensão ou expulsão de patrocínio com a IAAPA.
  • Suspensão ou expulsão de publicidade na IAAPA.
  • Suspensão ou expulsão da participação em exposições, conferências e/ou feiras da IAAPA.
  • Suspensão ou expulsão de exposição em exposições, conferências e/ou feiras da IAAPA.
  • Suspensão da filiação à IAAPA.
  • Expulsão da filiação à IAAPA por um período de tempo (até permanente) determinado pelo Conselho de Administração da IAAPA.

Somente as sanções descritas acima podem ser impostas a um membro da IAAPA por violar o Código de Conduta, e nenhuma sanção adicional pode ser acrescentada. A decisão final por escrito do Comité de Governação ou do Conselho de Administração deve articular claramente as sanções impostas por qualquer violação encontrada, incluindo o período de qualquer suspensão ou expulsão especificada.

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